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PERGUNTA: IMPOSTOS SOBRE COMPRA DE DISCO DE VINIL E EQUIPAME
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Pergunta n° 18732, postada em 14/1/2009, às 23:37
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Olá, equipe do Contador Perito, estou com algumas dúvidas, no que tange a importação de "discos de vinil", "cd´s single", "equipamentos de som tais como: toca discos, mixadores, equalizadores e etc." para revenda no brasil, especificamente em area da zona franca de Manaus. Quanto a pis, cofins, ipi e ii. Qual é tributação incidente sobre os materiais acima, na compra direta dos fabricantes, ou distribuidores dos produtos, se a empresa for tributada pelo lucro presumido/lucro real/simples nacional? E a tributação na venda como ficaria? Existe limite de valores para tal tributação? Igualmente ao que acontece com a compras com cartao de credito internacional, da pessoa fisica? E se vendemos através do e-commerce (loja virtual e comércio eletrônico), existe tributação diferenciada nesta caso? Como faremos se a compra for realizada de pessoa fisica estrangeira, como ficaria tributação na compra/venda na pessoa fisica e na juridica? Por favor, se puder me relacione o elenco das legislações sobre o caso. Grato, Vanderlan Falcão
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