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PERGUNTA: DEVOLUÇÃO FEITO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO (ST)
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Pergunta n° 18763, postada em 16/1/2009, às 14:24
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa Distribuidora (Substituído)situada no Estado de Sao Paulo, optante pelo "RPA", compra mercadorias do Fabricante (Substituto), tambem situado no Estado de São Paulo, as devidas notas fiscais de compra, ja vem com o calculo do icms-retido por "Substituição Tributaria", conforme determina a Legislação do Estado de São Paulo. A distribuidora (Substituído) quer devolver a mercadoria adquirida com o calculo do icms-retido ao fabricante (Substituto), pergunto: 1-Qual o tratamento que sera dado ao valor do icms0retido, eu como Substituíto, deverei recolher ao estado? 2-Como será feito o lançamento desta devolução na escrita fiscal do contribuinte Substituíto? Grato, Marcos
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