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PERGUNTA: AVISO PRÉVIO
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Pergunta n° 18818, postada em 21/1/2009, às 09:13
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Na folha normal do mês, se os rendimentos que incidem INSS devem compor positivamente a base de cálculo, o desconto de faltas também compõe a base de cálculo, abatendo o valor das faltas do somatório total, para só então, aplicar o saldo à respectiva faixa da tabela de INSS. Nessa perspectiva, se o aviso prévio indenizado é base para cálculo do INSS, podemos interpretar então que o aviso prévio descontado do empregado, quando este não cumpre o aviso, também deverá compor a base de cálculo (base negativa), neste caso, abatendo-se da base total encontrada, o valor a ele correspondente?
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