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PERGUNTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, COMO FICA O ICMS
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Pergunta n° 18852, postada em 22/1/2009, às 09:42
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa distribuidora (Estado de Sao Paulo) de rações para animais domesticos, optante pelo "lucro Real Anual", no exercicio de 2008, contribuinte do icms no Estado de Sao Paulo, calcula seu icms utilziado o regime periodico de apuração "RPA", distribuir rações dentro e fora da Substituição Tributaria do icms; E esta querendo fazer sua opção pelo "SIMPLES NACIONAL", agora em janeiro de 2009: e pergunta: Se a empresa for aceita no "SIMPLES NACIONAL", como fica: 1-O fechado de seu icms-normal do mes de janeiro/2009, em relação as notas emitidas (Debito) e notas de compras (credito), havera a apuração/recolhimento do icms? 2-Como deverá ser feito a comunicação a Secretaria do Estado de Sao Paulo, da mudança de apuração e recolhimento do icms? 3-Ja a partir de janeiro/2009, o icms de nossas vendas "Sem Substituição Tributaria do icms", vao estar incluidas no calculo do "Valor devido do Simples Nacional "DAS", certo? 4-Minha nota fiscal de venda a partir de fevereiro de 2009, devera sair "sem destaque de icms", e com alguma observação? Grato, Marcos
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