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PERGUNTA: IRPJ ESTIMATIVA - MP 449/08
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Pergunta n° 18981, postada em 28/1/2009, às 12:03
Autor(a): *** (Guanambi - BA)
Após a introdução da MP 449/08, os valores referentes às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e às doações feitas pelo Poder Público à pessoa jurídica optante pelo RTT deverão ser reconhecidos em conta do resultado pelo regime de competência, e o valor referente à parcela decorrente de doações ou subvenções deverão ser excluídos do LALUR, neutralizando o efeito tributário. Como proceder nos casos da PJ realizar apuração de IRPJ e CSLL através de estimativa mensal e somente levantar balanço para cálculo do LALUR no final do ano? O valor das subvenções para investimento e doações também incidirão para o cálculo dos tributos através de estimativa mensal? E com relação ao PIS e COFINS? Procede ao mesmo entendimento?
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