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PERGUNTA: RESCISÃO CONTRATUAL POR MORTE DO EMPREGADO.
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Pergunta n° 19018, postada em 29/1/2009, às 11:30
Autor(a): *** (Cambuí - MG)
No caso de falecimento, os direitos trabalhistas, tais como verbas rescisórias, FGTS e PIS/PASEP, são dos dependentes habilitados perante a previdência social. No caso de homologação da rescisão, o empregador tem que esperar o requerimento da pensão junto ao INSS para ver que vai receber as verbas rescisórias. Pode ficar suspenso o pagamento das verbas rescisórias sem problema de multa, até que saia o comprovante do INSS informando a quem deve pagar as verbas rescisória sem problema da multa por atraso?
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