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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: LEI 11638 - CREDITOS S/CONTRAPRESTAÇÃO LEASING

  • Pergunta n° 19020, postada em 29/1/2009, às 14:03

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa Tarde! Com o advento da nova lei das S/As., os leasing financeiros, deverão ser reconhecidos no ativo permanente e no passivo circulante, respectivamente. Nesse caso, não será mais permitido para efeito de dedutibilidade do IRPJ e CSSL, conforme dispõe os dispositivos do RIR. O Inciso V do Artigo 3.o da Lei complementar 10833/03, dispõe que o o valor das contraprestações de arrendamento mercantil PJ, dão direito aos créditos a serem descontados na apuração do Pis e a Cofins. Pergunto: Com a contabilização dos contratos de leasing na forma exigida pela Lei 11638/2007, podemos continuar utilizando os créditos relativos às contraprestações pagas? e com relação aos contratos anteriores a vigência da lei 11638/2007. Grato. Decinval.

Atenção!

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