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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: PROCEDIMENTOS - LEI 11638/07 - MP Nº 449/08

  • Pergunta n° 19038, postada em 30/1/2009, às 07:54

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa optante pelo "Lucro Real", sociedade limitada, pela opção ao "Regime Tributário de Transição-RTT", em relação aos procedimentos da lei 11638/07 e medida provisória nº 449/08, mais uma orientação dos consultores: 1-Temos em nosso imobilizado uma conta chamada "Direitos de Uso/Telefone" com um valor muito pequeno, deveremos baixar esta conta contra um grupo de despesas e adiciona-la na parte "A" do Lalur, isto esta correto? 2-A conta lucros acumulados terá natureza absolutamente transitória, o eventual saldo positivo remanescente na conta lucros e prejuízos acumulados deverá ser destinado para reserva de lucros, o saldo da conta reserva de lucros não poderá ultrapassar o valor do capital social da empresa, se ultrapassar o valor do capital, posso lançar a diferença na conta "Lucros a realizar" no próprio grupo do Patrimônio Liquido? 3-Para registrar um "Arrendamento Mercantil Financeiro", de acordo com o "Comitê de Pronunciamento Contábeis-CPC" nº 013, que incorpora ao ativo imobilizado o bem, pelo que li no pronunciamento, o registro da diferença para realizar este procedimento deverá ser lançada na conta "Lucro ou Prejuízos Acumulados", não haverá reflexos no resultado do exercício, correto? 4-Poderia dar um exemplo de contas, que seu procedimento para atender as alterações introduzidas pela lei 11638/07 e MP 449/08, deverão ter reflexos no resultado do exercício? Grato, Marcos

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