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PERGUNTA: GIA E COMPENSAÇÃO DE ICMS NO TRANSPORTE DE CARGA
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Pergunta n° 19073, postada em 2/2/2009, às 17:07
Autor(a): *** (Mococa - SP)
Boa tarde Srs. Consultores O Transporte de carga intermunicipal no Estado de São Paulo é tributado 12% (ICMS sobre o valor do frete), consequentemente terei que gerar a GIA todo mês com o valor do ICMS , pergunto: - Posso fazer o aproveitamento do ICMS das mercadorias que a transportadora está consumindo (Ex: Diesel, enfim toda compra que vier destacado o ICMS ) e deduzir do valor ao qual tenho que pagar ? - Caso sim, tenho que comunicar ao Posto Fiscal para me autorizar a fazer esta compensação ? - No caso de transporte Municipal com nota de serviço ISS, faço o mesmo procedimento, gero gia e posso compensar o ICMS pago ? Atenciosamente, Escritório Master
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