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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: CREDITO ICMS PELAS TRANSPORTADORAS RODOVIARIAS

  • Pergunta n° 19096, postada em 3/2/2009, às 15:44

    Autor(a): *** (Rio Claro - SP)

    Até 31/07/08 o icms dos serviços de frete era de responsabilidade do tomador do serviço quando estabelecido em são paulo e do transportador quando o tomador era estabelecido em outra unidade de federação. De 01/08/08 a 31/08/08 o serviço transporte passou a ser isento e a partir de 01/09/08 o icms passou a ser devido pelo transportador. A duvida é o seguinte: - no mes de julho/08= total de conhecimentos emitidos pela transportadora com substituição tributaria= R$ 100.000,00 ( icms incluso =R$ 12.000,00)e conhecimentos emitidos com destaque icms R$ 50.000,00 = icms destacado =R$ 6.000,00. Valor do Credito do icms nas compras de combustiveis dentro do mes R$ 60.000,00 - icms R$ 7.200,00. a) o credito a ser escriturado é o total (R$ 7.200,00) ou esta limitado ao valor dos debitos =R$ 6.000,00? b) no mes de agosto/08 cujo serviço de frete ficou isento era licito apropriar-se do credito ? c) a escrituração dos creditos pertinentes devem ser feitas no registro entradas ou diretamente no livro de apuração do icms? Desde já agradeço atenção dispensada

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