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PERGUNTA: REMESSA MATERIS OBRA -CONSTRUTORA
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Pergunta n° 19105, postada em 4/2/2009, às 08:08
Autor(a): *** (Campinas - SP)
No anexo XI -operações construção civil, artigo 5. - Item i-escriturações livros fiscais saidas item : a) a Nota Fiscal relativa à remessa, para a obra, de mercadoria adquirida de terceiro; O que deve ser escriturado neste item?? As notas fiscais saídas/remessa emitidas pela construtora para obras ?? Ou, as próprias nfs do fornecedor (aquisiçoes) entregues diretamente pelo próprio fornecedor na obra, sem necessidades de emissão nfs remessa pela construtora??
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