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PERGUNTA: INFORMAÇÕES SEFIP
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Pergunta n° 19126, postada em 4/2/2009, às 15:38
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa Tarde Em atendimento ao Decreto nº 6.727/2009 o valor pago a título de aviso prévio não constituía fato gerador da contribuição previdenciária, por tratar-se de tributação reflexa, tinha entendimento que também não ocorria incidência previdenciária sobre o avo proporcional do 13º salário relativo ao período de projeção do aviso prévio indenizado. Como o valor pago a título de aviso prévio, a partir de 13/01/2009, passa a sofrer incidência da contribuição previdência, em consequência, o valor pago relativo ao avo do 13º salário proporcional a projeção do aviso prévio a partir desta data também passa a constituir base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, ou seja, a partir de 13/01/2009 passa a incidir contribuição previdenciária também sobre a parcela do 13º salário indenizado. Sendo assim estamos com problema na geração do SEFIP, pois temos caso em que o funcionário foi dispensado no dia 14 de janeiro de 2009 e devido ter direito ao recebimento do Aviso Prévio indenizado o mesmo passou a ter direito a 01/12 (um avo) de 13º salário, em decorrência da data e o decreto ser recente o programa não está entendendo a informação referente a previdência social de que há valor de 13º salário para uma demissão de 14/01/2009, não liberando a geração de arquivo e dando inconsistência. A pergunta é como deveremos proceder se somente com a transmissão dos dados no SEFIP o sistema disponibiliza a guia de FGTS com vencimento em 06/02/2009. Grata Eliene
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