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PERGUNTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
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Pergunta n° 19147, postada em 5/2/2009, às 10:50
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
O Art. 361 do I.Renda diz que São dedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso V). Nesse caso eu posso pagar pela empresa os planos de previdência privada dos sócios da empresa ou é necessário que o Plano seja oferecido para todos os funcionários? Precisa haver algum convênio para esses planos ou pode ser qualquer plano de previdência existente no mercado?
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