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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

  • Pergunta n° 19160, postada em 5/2/2009, às 14:08

    Autor(a): *** (Mococa - SP)

    Boa tarde Srs. Consultores, A Escrituração Fiscal Digital " EFD " De acordo com a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 diz: "Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI." - Qual a definição de Contribuintes do ICMS, nessa cláusula terceira, pois tenho empresas Optantes pelo Simples Nacional que seus produtos tem ICMS substituição tributária, tenho transportadoras, estacionamento de veículos usados que incide ICMS e gero a GIA mensal. Como saber se as empresas devem ser enquadradas ou não no " EFD " ?

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