Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: DECR 26/02/07ETO 51.608

  • Pergunta n° 19171, postada em 5/2/2009, às 17:24

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Boa tarde. Empresa no ramo atacadista e adquirimos para revenda máqs e implementos agricolas.Recebemos do fornecedor com "Icms diferido de acordo com art. 399-seção XIX-operação com máqs ou implementos agricolas com destino a estabelec.rural",portanto não tomamos crédito. PERGUNTAMOS: a)Esse artigo SOMENTE SE APLICA quando da saída para estabelecimento/produtor rural? b)Se vendermos para p.física ou jurídica independente de ser ou não produtor rural, a saída deverá ser tributada ou diferida?

Atenção!

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