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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUICAO TRIBUTARIA-IVA
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Pergunta n° 19177, postada em 5/2/2009, às 19:09
Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)
Sr. Consultor, Somos importadores e distribuidores de produtos de conformidade com o art. 313-O do RICMS-SP (autopecas_, sujeitos à substituição tributaria do ICMS. Portanto, nas operações internas calculamos a base de calculo do icms-st, de acordo com a Portaria CAT 32 de 20/03/2008, ou seja com IVA-ST de 40%. Gostariamos de saber a relação entre esta portaria e a Portaria CAT 16 de 23/01/2009, se o percentual do IVA-ST está sendo alterado para 83,90% á partir de 01/03/2009 ou estamos na excessão onde mantem o percentual de 40%?
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