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PERGUNTA: DIRF- PESSOA FÍSICA
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Pergunta n° 19246, postada em 10/2/2009, às 16:43
Autor(a): *** (Itauna - MG)
Prezados, boa tarde! DIRF- a) Pessoa física inscrita no CEI que efetue pagamentos a trabalhador rural ou a empregados na construção de casas e edifícios deverá apresentar a DIRF, para os beneficiários que recebam valor anual acima de R$ 6.000,00? b)Pessoa física inscrita ou não no CEI que efetue pagamentos a autônomos, está obrigado à apresentação da DIRF? c) Em caso afirmativo à letra "b", é devido o IRF? Neste caso quem é o responsável pelo recolhimento? d) Caso afirmativo na letra "a", a apresentação deverá ser somente dos empregados que recebam acima de R$ 6000,00/ano ou deve ser para todos?
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