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PERGUNTA: ICMS - GERADORA DE ENERGIA
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Pergunta n° 19363, postada em 16/2/2009, às 14:55
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
1) Empresa geradora de energia elétrica no Estado de São Paulo mantém saldo credor de ICMS em razão da venda com diferimento para distribuidora ou comercializadora de energia dentro do Estado.Os créditos são apropriados em razão de compras para o ativo fixo produtivo das usinas geradoras. 2) No caso de energia gerada e transferida para filial em outro Estado pode também manter créditos pelas compras de ativo fixo vinculado a sua produção ? 3) O saldo credor pode ser transferido para outras empresas dentro do Estado de São Paulo ? Caso positivo, qual o fundamento legal e os procedimentos fiscais a serem observados ? Grato pela atenção.
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