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PERGUNTA: ST ICMS SAO PAULO
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Pergunta n° 19448, postada em 19/2/2009, às 16:11
Autor(a): *** (Ilheus - BA)
Seguem dúvidas com relação as últimas alterações da ST ICMS SP, considerando a remessa de nossas mercadorias saindo da BA, RJ e SP; 1) Remetente BA: a) Tendo nossos produtos inclusos na ST ICMS SP, como consta no arts. 313G e 313K do RICMS/SP, solicitamos os seguintes esclarecimentos: a.1) os itens constantes do Anexo Único da Portaria CAT 24/2009 é um complemento aos itens já inclusos aos artigos 313G e 313K? a.2) somente os itens não inclusos no Anexo Único da Portaria CAT 24/2009 e nos artigos 313G e 313K do RICMS/SP terão o IVA ST taxados de acordo com a Portaria CAT 16/2009? a.3) o IVA ST do item 33 constante no Anexo único da Portaria CAT 24/2009 é 56,39% ou 256,39% como aparenta ser pela alteração dada pela Portaria CAT 38/2009? 2) Remetente RJ: Tendo nossos produtos inclusos na ST ICMS SP, conforme o Protocolo Confaz ICMS 68/2007 estabelecido entre SP e RJ podemos entender que a Portaria CAT 16/2009 não trará nenhuma alteração no cálculo do IVA de nossos produtos, segundo nossa interpretação do Art. 1º, § 1º, 5 da mesma ? 3) Remetente SP: Na possibilidade de termos uma filial em SP, como seria o cálculo para encontrar o MVA dos nossos produtos? Agradeço o apoio. Atenciosamente. Jucinara
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