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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ST ICMS SAO PAULO

  • Pergunta n° 19448, postada em 19/2/2009, às 16:11

    Autor(a): *** (Ilheus - BA)

    Seguem dúvidas com relação as últimas alterações da ST ICMS SP, considerando a remessa de nossas mercadorias saindo da BA, RJ e SP; 1) Remetente BA: a) Tendo nossos produtos inclusos na ST ICMS SP, como consta no arts. 313G e 313K do RICMS/SP, solicitamos os seguintes esclarecimentos: a.1) os itens constantes do Anexo Único da Portaria CAT 24/2009 é um complemento aos itens já inclusos aos artigos 313G e 313K? a.2) somente os itens não inclusos no Anexo Único da Portaria CAT 24/2009 e nos artigos 313G e 313K do RICMS/SP terão o IVA ST taxados de acordo com a Portaria CAT 16/2009? a.3) o IVA ST do item 33 constante no Anexo único da Portaria CAT 24/2009 é 56,39% ou 256,39% como aparenta ser pela alteração dada pela Portaria CAT 38/2009? 2) Remetente RJ: Tendo nossos produtos inclusos na ST ICMS SP, conforme o Protocolo Confaz ICMS 68/2007 estabelecido entre SP e RJ podemos entender que a Portaria CAT 16/2009 não trará nenhuma alteração no cálculo do IVA de nossos produtos, segundo nossa interpretação do Art. 1º, § 1º, 5 da mesma ? 3) Remetente SP: Na possibilidade de termos uma filial em SP, como seria o cálculo para encontrar o MVA dos nossos produtos? Agradeço o apoio. Atenciosamente. Jucinara

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