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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: COMUNICADO DO CAT Nº 05 DE 23/01/2009

  • Pergunta n° 19552, postada em 2/3/2009, às 15:05

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa no regime de Substituição Tributaria, no regime periódico de apuração "RPA", situada no Estado de São Paulo, "Contribuinte Substituído" quer saber: Em relação ao "Comunicado CAT nº. 05 de 23/01/2009, que em seu texto relata que: "após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da lei 13291-22/12/2008, na hipótese que a base de calculo da substituição tributaria tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de calculo fixada" Pergunta-se: 1-Isto quer dizer que o contribuinte "Substituído", poderá vender, após 23/12/2008, acima da base de calculo para fins de retenção e pagamento do imposto, (IVA-ST) sem se preocupar com eventual complemento? 2-Como saber se uma base de calculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de ração tipo "PET" para animais domésticos classificadas na posição 23.09 da NBM/SH, foi fixada com base em levantamento de preços? Grato, Marcos

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