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PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA-OPERAÇÃO TRIANGULAR
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Pergunta n° 19558, postada em 2/3/2009, às 16:10
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
Efetuamos uma remessa de uma máquina, pertencente ao nosso ativo imobilizado, para industrialização 5901 com suspensão do ICMS e IPI em 12/2007. Foi totalmente mudada, deixada praticamente nova. Todos os produtos aplicados nessa industrialização foram comprados por nós e enviados diretamente ao industrializador em operação triangular. Essa máquina irá retornar agora, 03/2009, para recompor nosso imoblizado. Essa remessa, por ter ultrapassado os 180 dias, deixou de ter a suspensão, devendo ser recolhido os impostos. Qual os procedimentos, tanto para nós, os remetentes e para o destinatário, o industrializador. Agora, quanto ao retorno, voltaria com suspensão? E quanto à industrialização, teria o diferimento, pois não teria material aplicado por ele, já que foi todo por nós enviados? Só relembrando que trata-se de nosso ativo, não será comercializado nem industrializado. Nota: A máquina tem NCM com alíquota de IPI de 0%. Desde já grato. David.
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