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PERGUNTA: COMBUSTIVEL
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Pergunta n° 19610, postada em 5/3/2009, às 09:22
Autor(a): *** (São José Do Rio Preto - SP)
Bom dia a todos, com relação a resposta nº 21348, pelo que li, é o seguinte: 1- É contribuinte do ICMS sim, pois ele também exerce a atividade de reparo de máquinas, com venda de peças. 2- O combustivel utilizado na limpeza de peças e também no deslocamento para prestação de serviços referente ao conserto de máquinas que envolva peças eu aproveito o crédito do icms. 3- Quanto a minha dúvida, e que pelo que li, entendo que não pode creditar, é esse combustivel que ele usa na prestação de serviços na locação desses tratores para serviços de terraplanagem, tanto que ele emite nota de prestação de serviços com operador, tendo inclusive retenção de Inss dos 11%. 4- O que acontece é que o vendedor do combustivel, disse que ele pode aproveitar todo esse crédito sim, mas não passou nenhuma previsão legal, e o dono da empresa quer por que quer que eu aproveite esse crédito. Estou correto ou não, nas colocações. Atenciosamente Marcos Roberto Firmino
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