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Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: AJUSTE PARA ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NBC T 10.2

  • Pergunta n° 19668, postada em 10/3/2009, às 08:45

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa optante pelo Lucro Real anual, "Arrendatária", tem em sua contabilidade um Contrato de Arrendamento Mercantil "Financeiro", com inicio em 01/10/2007: Dados: Valor do Bem = R$ 89.090,88 (1.856,06 * 48 parcelas) Composição de cada contraprestação paga: Valor Residual Garantido Antecipado = 1.856,06 Aluguel = 556,01 Totalizando = 48 parcelas de 2.412,07 1-Durante o ano de 2007, e ate 31/12/2008, foram feitos os seguintes lançamentos a cada pagamento das contraprestações mensais: D = Arrendamento Mercantil - Veículos (Ativo Circulante) = 1.856,06 D = Despesas com Leasing (Resultado) = 556,01 C = Disponibilidade = 2.412,07 Os lançamentos acima foram baseados na Portaria MF nº 140 de 27/07/1984 – Item II ( As parcelas de antecipação do valor residual serão tratadas como ativo do arrendatário, não sendo computadas na determinação do lucro Real) e Solução de Consulta nº 211 de 06/06/2007. 2-Bem agora queremos adotar os procedimentos da lei 11638/2007, em relação aos lançamentos na contabilidade conforme nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei 6404/1976, e optar pelo Regime Tributário de Transição – RTT, para isto deveremos fazer os seguintes ajustes no ano de 2008: 1-Na data de Transição (01/01/2008), fazer a transferência dos valores pagos a titulo de VRG "Antecipados" para o Ativo Imobilizado, calcular a depreciação acumulada (data inicial do contrato ate a data de transição) do bem, registrar no passivo a obrigação do arrendamento mercantil conforme as contraprestações em aberto, tudo isto contra a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"....certo? 2-A partir de 01/01/2008, o valor de 556,01 (aluguel), poderá ainda continuar a ser lançado na conta de despesas da empresa (Dedutível para a apuração do IRPJ e CSLL), tipo um encargo financeiro do Leasing...certo? 2-O valor da Depreciação acumulada do Bem, durante o ano de 2008, deverá ser calculada e lançada na conta de despesas, porem deverá ser excluída da apuração do IRPJ e CSLL através do Lalur, para não ter nenhum reflexo tributário (optante pelo RTT) na apuração da base de calculo do IRPJ e CSLL, no exercício de 2008....certo? 3-A partir de 01/01/2009, a depreciação deverá ser lançada normalmente na contabilidade, sem sofrer nenhuma exclusão no Lalur para apuração da base de calculo do IRPJ e CSLL....certo?. 4-Em resumo a partir de 01/01/2009, iremos ter na contabilidade 02 despesas: a)-Despesas com Leasing (aluguel). b)-Depreciação Acumulada. As duas despesas Dedutíveis para apuração do IRPJ e CSLL...certo? Por favor, na pratica, estou certo nos procedimentos adotados para efetuar os ajustes no Arrendamento Mercantil Financeiro que temos em nossa contabilidade? Grato, Marcos

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