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PERGUNTA: RETIRADA DE SÓCIO
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Pergunta n° 19709, postada em 12/3/2009, às 10:58
Autor(a): *** (Goiania - GO)
Temos um caso no escritório, de uma sociedade que tem quatro sócios. Um deles teve que sair da sociedade por problemas no SERASA que vinha atrapalhando o nome da sociedade junto as instituições financeiras, mas todos são concientes de que ele é sócio de direito. Ocorre que de algum tempo pra cá está havendo uma divisão, meio que uma guerra fria, onde juntaram-se dois sócios contra os outros dois. Dois dos sócios são realmente quem tocam o escritório, no contato com os clientes, em tudo, os outros são mais executores de serviços. Hoje a empresa tem um passivo maior que o Ativo, na verdade o que tem mais valioso nela é a Carteira de Clientes(Que neste caso não tem como determinar quem fica com qual cliente, pois os dois que administram é quem tem contato com o cliente) e os empregados que numa divisão, não pensariam duas vezes em quem escolheriam, que é justamente os dois adminstradores.Apesar do capital estar divido em Quotas iguais, os dois admintradores entraram com um capital muito maior na formação da sociedade. A pergunta é: 1 - Como deverão proceder para excluir estes dois sócios? 2- O que eles tem Direito? Como é uma prestadora de serviços, o ideal é que se faça uma única reunião, para que este problema não respingue nos clientes, pois sabemos que em casos como este poderá ter sabotagem de todas as formas, como devem agir? Também gostaria de saber os embasamentos!
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