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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: EQUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E CRÉDITO FISCAL-ESTOQUE

  • Pergunta n° 19768, postada em 16/3/2009, às 15:09

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    UMA EMPRESA EM 12/08 ERA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL RECEBEU UMA MERCADORIA DO RIO GRANDE DO SUL COM ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12% NO QUAL FOI DESTACADO O ICMS NO VALOR DE R$ 960,00 ( VALOR DA MERCADORIA:R$ 8.000,00 ) A REFERIDA MERCADORIA POSSUI ALÍQUOTA DE ICMS INTERNA NO ESTADO DE SP DE 18%. A MERCADORIA VEIO COM DEFEITO E FOI DEVOLVIDA EM 01/2009. PERGUNTA-SE, MESMO SABENDO QUE IRÁ DEVOLVER A MERCADORIA EM 01/09, DEVERÁ RECOLHER A GUIA DE ICMS REF. EQUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA MERCADORIA RECEBIDA EM 12/2008????? NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO, EM JANEIRO/09 ESTA EMPRESA PASSOU PARA REGIME PERIÍODO DE APURAÇÃO DE ICMS DESTA FORMA, DEVERÁ DESTACAR NA NF DE DEVOLUÇÃO PARA O RIO GRANDE DO SUL O VALOR DE R$ 960,00 ???? ( VALOR ESTE QUE FOI DESTACADA NA NF DE ENTRADA) É POSSÍVEL CREDITAR-SE EM JANEIRO/09, MOMENTO EM QUE PASSOU A SER RPA DO VALOR DE R$ 960,00 DESTACADO NA NF DO RIO GRANDE DO SUL, HAJA VISTA QUE ESTA MERCADORIA ESTAVA EM SEU ESTOQUE EM 31.12.2008 ???? CASO SEJA POSSÍVEL CREDITAR-SE DO ICMS DA NF DO RIO GRANDE DO SUL DE 12/08, NO LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS ( MODELO 9 ), ONDE DEVO LANÇAR O RESPECTIVO VALOR DE R$ 960,00???? PARA FAZER ESTE CRÉDITO DEVO TER ALGUMA AUTORIZAÇÃO DO FISCO???

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