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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ICMS - BRINDES - LUCRO REAL

  • Pergunta n° 19783, postada em 17/3/2009, às 15:06

    Autor(a): *** (Itauna - MG)

    Prezados, boa tarde! Empresa tributada no lucro real que em determinado período efetue a distribuição de brindes. Brindes adquiridos em outro estado, com ICMS à alíquota de 12%, produto com IPI e o mesmo não fazendo parte da BC do ICMS. No Estado de MG, a legislação prevê para o caso desta empresa, a distribuição com emissão de NF do valor total do brinde e incidência de ICMS. Podendo neste caso, a adquirente se creditar do ICMS destacado na aquisição (observando que a o valor do ICMS além de alíquota menor, também tem B.C. menor). Tendo dúvidas quanto ao procedimento para os lançamentos contábeis do ICMS sobre esta operação e tendo em vista os reflexos que possam surgir na conta da despesa – "Brindes" que deverá ter valor adicionado para fins de IRPJ: gentileza nos informar como deve ser o lançamento contábil do ICMS nesta operação, tanto na aquisição quanto na distribuição. Para facilitar, cito valores hipotéticos: Aquisição do Brinde = 5.000,00 + IPI 10% = 5.500,00 – ICMS = 5000,00 x 12% = R$ 600,00. Na distribuição – Emissão de NF – Vr. total = R$ 5500,00 – ICMS = 5500,00 x 18% = 990,00. Antecipo agradecimentos.

Atenção!

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