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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: PENSÃO MILITAR

  • Pergunta n° 19823, postada em 18/3/2009, às 18:29

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Referência: Resposta nº 21.555, de 18/03/2009. Informo que não se trata de Contribuição para complementação de Aposentadoria Militar. O aludido militar deu baixa do Exército, expontaneamente, antes de completar o seu tempo de Serviço, que lhe daria direito a Aposentadoria. Ficou, então, classificado como Militar Reformado Sem Remuneração. Porém, com todos os direitos previstos nos Regulamentos Militares, continua recolhendo para o Centro de Pagamento do Exército, a Contribuição para Custeio das Pensões Militares, a fim de que, quando do seu falecimento, a viúva venha adquirir o direito de ser Pensionista. Assim sendo, com esses meus novos esclarecimentos, peço que me confirmem se essas Contribuições podem ser deduzidas e qual o Código que deve ser utilizado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, em Pagamentos e Doações Efetuados, com relação a essa Pensão Militar.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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