Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMISSÕES
-
Pergunta n° 19852, postada em 20/3/2009, às 08:46
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Prezado Consultor, Uma empresa com o ramo de atividade de LOCAçÃO DE BENS,comissionas seus vendedores de serviço no seguinte. O Mesmo ao locar um equipamento a um cliente rpassa a receber uma comissão mensal enquanto existe o contrato. Pergunta: 1-Poderá a empresa só pagar a comissão quando receber a fatura mensal? 2-No caso da rescisão do contrato com o cliente ou vice versa, como determinar legalemnte que esta comissão nã se integrerá ao slario do mês? 3-Vamos exemplificar que um determinado funcionário consehuiu um numero de locações que perfazesse o que ele queria ganhar, e sabendo que isto ´mensalmente creditado a ele, e o mesmo se desinteressando para buscar novas locações(e tb aumentar o salario dele)vpmo a empresa punir ou reduzir o que o mesmo ja recebe? Sei que é um pouco complexo estas indagações, mas é que ocorre na pratica e queremos estar dentro da legalidade e da lei.Vejam se é possivel este subsidio de consulta.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.