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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/07/2025: Perguntas: 65.518 | Respostas: 68.915

PERGUNTA: IR S/ FERIAS

  • Pergunta n° 19911, postada em 24/3/2009, às 11:00

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Com relação ao a Solução de Divergência nº 1 do COSIT, entendi que seria ISENTO de tributação somente as parcelas de ferias pagas em rescisão contratual e o ABONO PECUNICARIO DE FERIAS pago em mês de gozo de ferias. A orientação que recebemos de uma empresa de consultoria é que a partir de 2009 todos os recebimentos relativos a ferias (ferias - adicional de 1/3 - abono pecuniário e adicional de 1/3 s/ abono pecuniário), pagos em qualquer situação, no mês de ferias ou em rescisão contratual, estão ISENTAS de retenção do IR. E que para a restituição do imposto retido em 2008, estas verbas deveriam entrar na coluna de isentos e não tributáveis. Gostaria de estar confirmando esta informação. No aguardo

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