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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 19930, postada em 25/3/2009, às 09:13

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    Estou com a seguinte dúvida: Tenho uma empresa optante pelo simples nacional, cujo ramo de atividade é de comércio atacadista de auto-peças, que irá vender para o Estado de Minas Gerais. Antigamente efetuava o cálculo do imposto da Subs. Tributaria da seguinte forma: MVA: 50,2% Alíquota interna MG: 18% Valor dos Produtos: R$1000,00 Base de Cálculo Subs. Trib.: R$1502,00 Valor do ICMS/ST: 1502,00 X 18% (aliq. interna MG) = R$270,36 (Valor a pagar em forma de guia GNRE) Houve uma alteração recente na legislação que determina que indústrias optantes pelo simples nacional podem deduzir uma parcela de 7% do ICMS da operação própria da operação, sobre o valor que iria pagar de ICMS/ST. Posso utilizar deste mesmo benefício para o meu caso??

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