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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: EFEITOS FISCAIS - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

  • Pergunta n° 19972, postada em 26/3/2009, às 12:51

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    Se uma empresa computa a maior ou a menor créditos de pis e cofins em exercícios anteriores, ela deve realizar o ajuste no ano corrente na conta contábil de ajustes de exercícios anteriores? Qual é o efeito tributário? Tem que corrigir o LALUR de anos anteriores e retificar DIPJ, DCTF e DACON? Prezado consultor, Apesar do Acórdão abaixo não se referir a créditos de PIS e COFINS registrados indevidamente, ele trata da possibilidade de retificação das declarações e exclusão no LALUR. Após sua leitura, aguardo posicionamento. Obrigado. MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL retornaCidade(); DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO 4 º TURMA ACÓRDÃO Nº 16-13616 de 29 de Maio de 2007 -------------------------------------------------------------------------------- ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ GLOSA DE CUSTOS. ERRO NA APROPRIAÇÃO DE CUSTOS EM 2000. AJUSTES DE ESTOQUES EM 2001. DÉBITO A DESPESA VEDADO PELA LEI DAS S/A. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO NO LALUR. O erro na apropriação de custos no ano-calendário de 2000, detectado no ano seguinte - que indevidamente onerou os estoques finais do ano-calendário de 2000, diminuindo o CPV e aumentando o lucro na mesma proporção no mesmo ano-calendário - deve ter seus efeitos contábeis (ajustes) registrados pelo crédito ao estoque inicial de 2001, cuja contrapartida é débito à conta de Lucros Acumulados - Ajustes de Exercícios Anteriores, nos termos da Lei das S/A, que veda expressamente que a retificação de erros de períodos anteriores transite por conta de resultado. Não há previsão legal para excluir tais ajustes no LALUR, em 2001, pois tais valores referem-se ao ano anterior. O procedimento tributário apropriado ao fato teria sido retificar a DIPJ do ano-calendário de 2000, excluindo tais valores no LALUR e, se fosse o caso, pedir restituição e/ou compensação dos valores pagos a maior.

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