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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: CREDITO DO ICMS - ARTIGO 23 DA L.C. 123

  • Pergunta n° 20031, postada em 30/3/2009, às 15:01

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa optante pelo "Regime Periodico de Apuração do ICMS" (RPA), contribuinte "Substituído", adquiri mercadorias com substituição tributaria de contribuinte Substituto, (para comercialização) dentro do Estado de Sao Paulo, de empresa optante pelo Simples Nacional, em relação ao aproveitamento do credito do icms calculado conforme o artigo 23 da Lei Complementar nº 123, (destacado no campo observação) nesta compra, a pessoa juridica optante pelo RPA, devera: 1-Incluir este valor de credito no livro de apuração do icms, em outros creditos? 2-Na Revenda dos devidos produtos "nao havera destaque na nota fiscal de revenda de nenhum debito" do icms? Grato, Marcos

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