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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
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Pergunta n° 20039, postada em 30/3/2009, às 16:29
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Boa tarde, Rufino. Gostaria de saber se os produtos relacionados abaixo têm ICMS substituição tributaria. Ou se tem prevista alguma nova lei para aprovação dos mesmos, ou seja, por esta empresa esta no simples ainda não poderia trabalhar com a substituição tributaria? Classificações fiscais: 69111010 – artigo mesa ou cozinha porcelana. 69120000- artigo serviços de mesa ou cozinha cerâmica 70134900- objetos de vidro p/ serviços de mesa 39241000- serviços de mesa ou cozinha 73239300- artefato de uso domestica se suas partes ferro fundido ou aço 76151000- artefato de uso domestica e suas partes de alumínio 8211- facas 8215-colheres 9617-garrafas térmicas 950300- brinquedos 8205- ferramentas de corte 8213- tesoura 8516- aparelhos eletrodomésticos 4202.1 malas e maletas 9401- assentos utilizados em automóveis, etc.
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