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PERGUNTA: AUXILIO DOENÇA
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Pergunta n° 20066, postada em 31/3/2009, às 19:01
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Tenho algumas dúvidas 1) No caso de um funcionário pegar atestado de 7 dias por exemplo, trabalhar 1 ou 2 dias e pegar novamente atestado de 10 dias por exemplo, a empresa tem que pagar os 17 dias ou pode pagar 15 dias e encaminhar o funcionário para auxilio doença no INSS? O motivo é que tem uma empresa com um funcionário que faz justamente isso pega alguns dias de atestado, trabalha 1 a 3 dias no máximo, pega outro atestado, mas nunca um de 15 ou mais dias. 2) Tem algo que a empresa possa fazer se ela não puder encaminhar o funcionário para o INSS pelos atestados serem picados. Ela pode talvez recusar atestados? 3) No caso de gravidas tem alguma diferença se fizer esse sistema picado de atestados? Grato
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