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PERGUNTA: ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS "SIMPLES NACIONAL"
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Pergunta n° 20071, postada em 1/4/2009, às 08:30
Autor(a): *** (Vilhena - RO)
Bom dia! Gostaria de saber se um contribuinte enquadrado no "Simples Nacional", que faz aquisição de um veiculo, aparado com o beneficio de redução de base de calculo para 70,59% conforme trata o Anexo II Tabela I item 16 NCM 8701.20.00 (Tratores Rodoviários para semi reboques), o valor devido do diferencial será 5% ou 10% numa aquisição da Região Sul levando em conta que o ICMS destacado na nota fiscal é de 7%, o Estado de Rondonia tem cobrado 10% alegando que os contribuntes enquadrados no Simples Nacional não podem aproveitar-se de nenhum beneficio fiscal, e estão se amparando em cima do item 05 do perguntas e respostas do Simples Nacinal, é correto este argumento, o Diferencial devido é de 10% mesmo? ou 5% conforme trata o Anexo?
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