Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: LEASING - VALOR DE ALUGUEL NAS CONTRAPRESTAÇÕES

  • Pergunta n° 20168, postada em 7/4/2009, às 13:06

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Para atender rigorosamente a Lei nº 6704/1976 (artigo 179, inciso IV), com as alterações da lei 11338/2007 e Medida Provisória nº 449/2008 e principalmente a NBC T 10.2, em um contrato de Leasing "Financeiro", onde não há a figura de "encargos financeiros", e sim um valor pago a titulo de Aluguel mensal, posso fazer os seguintes lançamentos: Dados: Data do Contrato: 02/04/2009 Valor do Bem R$ 83.070,00 Numero de Contraprestações = 24 parcelas mensais de R$ 4.117,02 Composição das Contraprestações: 3.461,25 a titulo de Valor Residual Garantido 655,77 a titulo de Aluguel Lançamentos: (nbc T 10.2) Debito: Bens Arrendados (A.Imobilizado) = R$ 83.070,00 Debito: Encargos Financeiros a Apropriar (total do valor do aluguel) = R$ 15.738,38 Credito: Contratos de Arrendamentos Financeiros = R$ 98.808,48 Com a apropriação mensal dos encargos incorridos (regime de competência) Debito: Despesas c/Leasing (Resultado) Credito: Encargos Financeiros a Apropriar Valor: 655,77 Valor dedutível para apuração do IRPJ + CSLL Ou, Este valor a titulo de aluguel (15.738,38) deveria ser incorporado ao custo do bem, fazendo a devida depreciação mensal calculada em cima do valor do bem de R$ 98.808,38? Grato, Marcos

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página