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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/08/2025: Perguntas: 65.738 | Respostas: 69.142

PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - FILIAL

  • Pergunta n° 20240, postada em 13/4/2009, às 17:05

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Consultoria, Boa tarde, Temos uma situação no qual a empresa matriz está localizada fora do Distrito Federal e possui capital social de R$ 20.000.000,00. Em relação à contribuição sindical patronal de 2009 da matriz foi recolhido o valor integral pelo valor do capital social acima discriminado. Ocorre que esta mesma empresa possui uma filial estabelecida no Distrito Federal e com capital social destacado de R$ 15.000.000,00. Esta filial foi constituída em novembro de 2008 e só começou a ter movimento financeiro e de empregados agora em meados de 2009. Neste caso, é devido o pagamento da contribuição sindical para a filial? Como devemos proceder para chegar ao valor da contribuição sindical dos anos de 2008 e 2009 desta filial? É preciso fazer o cálculo proporcional ao faturamento da matriz e filial? Acreditamos que não, pelo fato de haver capital social destacado. Uma vez que a filial possui capital social destacado, é correto fazer o cálculo com base no capital só da filial e fazer o recolhimento para a base sindical de Brasília? Atenciosamente, Ademir

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