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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/08/2025: Perguntas: 65.738 | Respostas: 69.142

PERGUNTA: JORNADA DE TRABALHO

  • Pergunta n° 20270, postada em 15/4/2009, às 11:01

    Autor(a): *** (Mesquita - RJ)

    Com base na resposta à pergunta no. 20235, postada em 13.04.2009, restou uma dúvida. Quando me referi a fracionamento da jornada de trabalho, não estava me referindo a fracionamento do intervalo intrajornada. Preciso saber se há possibilidade de fracionamento da jornada efetiva de trabalho. Conforme exemplificado na pergunta anterior, os intervalos entre os fracionamentos de jornada são de, no mínimo, uma hora, conforme determina o art. 71 da CLT. Portanto, a pergunta é sobre a possibilidade legal de fracionamento da jornada efetiva de trabalho. Exemplo: 8:30 a 10:30 / 11:30 a 13:30 / 15:30 a 17:30 / 19:30 a 21:30.

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