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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE VENDAS DO MS PARA SP
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Pergunta n° 20407, postada em 24/4/2009, às 17:44
Autor(a): *** (Campo Grande - MS)
Somos uma indústria do MS fabricante de autopeças para veículos. Vendemos para Distribuidores situados em todo o Brasil, inclusive no Estado de São Paulo. Quando a mercadoria tem substituição tributária, nós, para facilitar o recebimento da mercadoria pelo nosso cliente, recolhemos através de GNRE, em nome do comprador, o ICMS-ST devido e cobramos na primeira parcela da compra. Em vendas para Distribuidores do Estado de São Paulo, calculamos o ICMS-ST utilizando o MVA de 50,24% uma vez que o MS cobra 12% e a alíquota interna de SP é 18%. Assim, numa venda de R$ 100,00 de produto com substituição e IPI de 5% o ICMS-ST será: Base de cálculo = (100 + 5) x (1 + 50,24/100) = R$ 157,75. ICMS-ST = R$ 157,75 x 18/100 = R$ 28,40 ICMS-ST a pagar = R$ 28,40 menos 12,00 (12% sobre o vr.de venda) = R$ 16,40 Então, nesse caso, recolheríamos em nome do cliente por GNRE R$ 16,40 de ICMS-ST. Solicito a gentileza de nos esclarecer se com o advento da Portaria CAT n.º 16, de 23/01/09, esses cálculos foram alterados?
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