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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ICMS - VENDA TRIANGULAR

  • Pergunta n° 20435, postada em 28/4/2009, às 16:28

    Autor(a): *** (Vinhedo - SP)

    Boa tarde Rufino! Aqui na CCL temos uma operação de Venda Triangular. Fazemos da seguinte maneira: NF Venda para Cliente em SP, CFOP 5.122 com 18% de ICMS NF Remessa de Industrialização por conta e ordem do adquirente, no RJ com o CFOP 6.924 sem o destaque de qualquer imposto. Sempre foi feito assim e ninguém reclamou, a partir desse ano fizemos uma atulização no nosso sistema que é a Microsiga para nos preparar para o SPED Fiscal e Contábil e a partir daí quando fazemos a operação acima, na nota de venda sai 12% de ICMS. Abrimos chamado, perguntamos o por quê e nos responderam que é isso mesmo, está certo porque nessa operação o sistema tem que calcular o ICMS do estado que será entregue a mercadoria e não do estado que vendemos a mercadoria no caso SP. Depois desse acontecido, os nossos clientes ligam para pedir nota fiscal de complemento do ICMS. Quero saber a base legal que diz que estou certa para que a Microsiga conserte o programa dela. Obrigada Daiana Fize

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