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PERGUNTA: ICMS - VENDA TRIANGULAR
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Pergunta n° 20435, postada em 28/4/2009, às 16:28
Autor(a): *** (Vinhedo - SP)
Boa tarde Rufino! Aqui na CCL temos uma operação de Venda Triangular. Fazemos da seguinte maneira: NF Venda para Cliente em SP, CFOP 5.122 com 18% de ICMS NF Remessa de Industrialização por conta e ordem do adquirente, no RJ com o CFOP 6.924 sem o destaque de qualquer imposto. Sempre foi feito assim e ninguém reclamou, a partir desse ano fizemos uma atulização no nosso sistema que é a Microsiga para nos preparar para o SPED Fiscal e Contábil e a partir daí quando fazemos a operação acima, na nota de venda sai 12% de ICMS. Abrimos chamado, perguntamos o por quê e nos responderam que é isso mesmo, está certo porque nessa operação o sistema tem que calcular o ICMS do estado que será entregue a mercadoria e não do estado que vendemos a mercadoria no caso SP. Depois desse acontecido, os nossos clientes ligam para pedir nota fiscal de complemento do ICMS. Quero saber a base legal que diz que estou certa para que a Microsiga conserte o programa dela. Obrigada Daiana Fize
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