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PERGUNTA: ICMS SIMPLES NACIONAL - PRODUTOR RURAL
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Pergunta n° 20440, postada em 28/4/2009, às 19:11
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa Noite! Uma empresa enquadrada no simples nacional que compra produtos agrícolas de um produtor rural, pessoa física, precisa recolher o ICMS separado referente essa compra? E ref. ao INSS, deve recolher também por esta compra? Caso tenha que recolher, favor enviar os códigos de recolhimento e alíquotas. Att. SerKat
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