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PERGUNTA: EM RELAÇÃO A PERGUNTA Nº 20447
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Pergunta n° 20460, postada em 29/4/2009, às 20:48
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Eu vejo da seguinte forma a portaria da cat nº 24/2009 em seu artigo 1º, define: A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do Ricms, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único. § 1º - Nas seguintes hipóteses deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009: 1 - quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria no Anexo Único; Conclusão Minha: 1º- Veja, que a Cat nº 24/09, menciona as mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do Ricms. 2º- A mercadoria com a posição MBN/SH 3307.90.00, esta relacionada no anexo único da Cat nº 24/09, com o IVA-ST especifico de 30,90%. 3º- Só devemos aplicar o percentual estabelecido na Cat-16/09, quando não houver a indicação do IVA-ST especifico. 4º- O ivat-St do produto (3307.90.00) é o previsto na Cat nº 24/2009 = 38,90%. Grato, Marcos
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