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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E EVENTOS: ISS X ICMS

  • Pergunta n° 20483, postada em 5/5/2009, às 15:14

    Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)

    Prezados, boa tarde! Empresa com atividade principal "Fabricação de biscoitos e bolachas", CNAE 10.92-9-00 (Salgados do tipo Coffee Break, como pastéis, empadas, coxinhas, etc.), atividades secundárias "Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê" e "Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas" CNAE's 56.20-1-02 e 82.30-0-01, respectivamente, emite nota fiscal de venda quando recebe uma encomenda (nesse momento não há a organização de evento, somente atende a determinada encomenda). Em um outro momento emite nota fiscal de serviço quando há a organização de evento (nesse caso, os salgados, refrigerantes, doces, são cobrados no preço do serviço, não emitindo aqui a nota de venda desses produtos). Essa situação é correta? Se a empresa inclui refrigerante e doces na atividade, então deveria constar CNAE específico de comércio? Caso os salgados, doces e refrigerantes possam ser considerados no preço do serviço (somente emissão da nota de prestação de serviços), na entrada desses produtos, então poderá considerar CFOP 1126/2126 (Utilização na prestação de serviços)?

Atenção!

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