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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DÚVIDAS DECLARAÇÃO - DIRF

  • Pergunta n° 20608, postada em 12/5/2009, às 21:24

    Autor(a): *** (Caldas Novas - GO)

    Boa noite, À Pessoa Jurídica-Lucro Real(Fonte pagadora) obrigada a entregar a Declaração - DIRF, por reter o imposto de renda (IRFonte, dos Rendimentos do trabalho assalariado(0561), Aluguéis e royalties (3208), e Comissão e corretagens pagos à PJ e serviços de propaganda prestados po PJ(8045), e estando obrigada à apresentação conforme (IN RFB nº 888/2008, artigo 1º), e tb do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda. PERGUNTA: 1-E os pagamentos de Rendimentos (aluguéis)pagos de PJ A PJ,Por não estarem sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda (IRFonte), tais rendimentos não devem ser informados na DIRF? Mesmo estando à Empresa (Fonte pagadora)obrigada à apresentação da Dirf. 2-Esses Rend.-aluguéis, pagos a PJ A PJ, à Empresa (Fonte pagadora) está obrigada à recolher outro imposto?

Atenção!

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