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PERGUNTA: FERIAS/DOBRO/RESCISAO
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Pergunta n° 20805, postada em 25/5/2009, às 17:37
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Estamos com dúvida no caso de uma colaboradora que foi desligada e tinha dois períodos de férias vencidos, sendo que o primeiro venceu em 01/05/2008 e segundo venceu em 01/05/2009. A colaboradora foi afastada por várias vezes, não sendo possível colocá-la férias principalmente em virtude de encontrar-se afastada, quando ela retornou ao invés de colocá-la de férias, fizeram foi mandá-la embora com aviso trabalhado em 27/04/2009 com término em 26/05/2009. Segue informações relativas aos afastamentos da colaboradora para que você possa analisar se é devido ou não o pagamento de férias em dobro e mais a vencida em 01/05/2009. O período 2006/2007 que venceu em 01/05/2007 ela gozou de 31/08/2007 a 29/09/2007. Lembrando que não perdeu o período em virtude dos afastamentos, entretanto, nos dois períodos teve faltas que reduziram para 24 dias o direito. Nome: Daniela Maia Sardinha Data de Admissão: 02/05/2006 Data de Desligamento: 26/05/2009 1º Afastamento: 01/11/2006 a 31/12/2006 – 61 dias – Motivo: doença 2º Afastamento: 01/04/2007 a 02/05/2007 – 32 dias – Motivo: doença 3º Afastamento: 03/05/2007 a 30/08/2007 – 120 dias – Motivo: Licença Maternidade 4º Afastamento: 23/12/2007 a 02/03/2008 – 71 dias – Motivo: Acidente de Trabalho 5º Afastamento: 24/06/2008 a 09/07/2008 – 16 dias – Motivo: doença 6º Afastamento: 25/10/2008 a 16/04/2009 – 174 dias – Motivo: doença Nossa dúvida se é devido a primeira dobrada e mais a vencida ou apenas duas vencidas de 24 dias cada uma?
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