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PERGUNTA: ATIVO DIFERIDO - CONTABILIZAÇÃO
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Pergunta n° 21040, postada em 10/6/2009, às 21:45
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Caro Contador Perito. Tenho uma observação quanto aos procedimentos a serem tomados neste item das demonstrações financeiras. O ativo diferido. Tenho um cliente, no qual estou recompondo a sua escrita contábil, e ele comprou a empresa de outra pessoa. A empresa era limitada (LTDA), e após a transferência societária (em 1997), o mesmo converteu a empresa em S/A (fechada). Sendo que ele mudou a atividade industrial da empresa, que era primordialmente (fabricação de achocolatados). Entretanto, o atual sócio da empresa, contratou uma empresa de consultoria para elaborar um projeto industrial para atividade anterior, e mais algumas outras, sendo que as mudanças não seriam somente estatutárias, mas também estruturais. O mesmo levou este projeto industrial a um fundo de investimento que aportou 50% dos recursos do projeto, de maneira parcelada, a titulos de debentures conversiveis e outro pequeno percentual não conversiveis. Como o projeto previa a: a) construção de um novo prédio; b) aquisição de novas maquinas (os da administração anterior, estava obsoletas); c) novas instalações, etc. O mesmo tinha previsão somente de faturar algum produto, conforme o projeto somente em 2003. Então todas as despesas realizadas no periodo de 01/01/1999 à 31/12/2002 deverão ser contabilizadas no grupo diferido? Mesmo as despesas identificadas como: Salários (func), INSS, FGTS, Reformas, Taxas, INPI, e etc? Seria correto contabilizar todas as despesas realizadas nesse periodo como ativo diferido, já que o projeto industrial previa o primeiro faturamento somente em 01/01/2003? Observação: Os saldos das despesas são relevantes. ======================================== Outro cenário da mesma empresa, na ocasião da empresa deixou de receber 30% dos 50% dos aportes do fundo de investimento por descontinuidade do projeto, em 31/12/2001, devo continuar "AMORTIZANDO" os saldos contabilizados, mesmo que a empresa tenha desistido do projeto, e determinou em ata de assembleia a dissolução da mesma, ou a lei determina que seja baixada de uma vez os saldos a conta de resultado? ======================================= E se a empresa no periodo que executava o projeto 01/01/1999 à 31/12/2002, começou a faturar os estoques remanescentes da outras administracao, em 2001, devo baixar amortizando o saldo, ou devo lançar direto a conta de resultado? ======================================= Na hipotese de ter produzido com as maquinas antigas, as materias primas existentes, durante a execução do projeto, devo baixar amortizando os saldos até esta data, as despesas ou lançar direto nos resultados? Sei que por demais extenso, mas é a dúvida! Não se trata de emissao de parecer, ou entendimentos, mas apenas uma solicitação de procedimentos práticos que devo adotar para continuar a contabilidade desta empresa. Atenciosamente, Vanderlan
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