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PERGUNTA: NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS
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Pergunta n° 21151, postada em 22/6/2009, às 11:19
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Uma empresa limitada tributada pelo Lucro Real (por opção) no ano-calendário de 2008 não usou as Novas Práticas Contábeis e não optará pelo RTT na DIPJ/2009. Como proceder no ano-calendário de 2009, pois a mesma continuará a optar ser tributada pelo Lucro Real, mas terá que fazer o SPED Contábil, que usará o plano de contas referencial (ADE Cofis 20/09) baseado nas Novas Práticas Contábeis. Posso, diante do exposto, fazer a contabilidade pelas NPC mesmo não optando pelo RTT para o ano-calendário de 2009 (uma vez não optando pelo RTT no ano de 2008 – DIPJ/2009 não poderei optar em 2009 – DIPJ/2010)? Grato pela atenção.
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