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PERGUNTA: PAGAMENTO DO IRPJ E CSLL
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Pergunta n° 21197, postada em 24/6/2009, às 16:48
Autor(a): *** (São José Do Rio Preto - SP)
NÃO OBSTANTE PREVER A LC 116/2003, ÍTEM 25, SUBÍTEM 25.01, QUE SOBRE RECEITA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS INCIDE ISS MUNICIPAL, O QUE NÃO DÁ PARA CONCORDAR, UMA VEZ QUE CARACTERIZA INCONSTITUCIONALIDADE POR AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL,INDAGA-SE: UMA EMPRESA COM O OBJETO SOCIAL COM PREPONDERÂNCIA DE ARPOXIMADAMENTE 100% DE "CAPTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS FUNERÁRIOS" NO REGIME DO LUCRO REAL, DEVE PAGAR O IRPJ E A CSLL SOBRE A BASE CÁLCULO DE 32% SOBRE A SUA RECEITA BRUTA MENSAL AUFERIDA EM DECORRÊNCIA DE CAPTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS FUNERÁRIOS??? COMO SE FOSSE "PRESTAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE SERVIÇO", OU, O CORRETO SERIA 8% SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL PROVENIENTE DE "OUTRAS ATIVIDADES NÃO CARACTERIZADAS COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS".
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