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PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE DO ISS
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Pergunta n° 21498, postada em 15/7/2009, às 18:15
Autor(a): *** (Brumado - BA)
Boa tarde! Conforme trata a Lei Complementar 128/2008: A retenção na fonte de ISS das microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverá ser aplicada na retenção a mesma alíquota do ISS previsto nos anexos III, IV ou V desta lei complementar para a faixa de receita bruta a que tal empresa estiver sujeita no mês anterior ao da prestação dos serviços. Pergunta:Como a empresa contratante, responsável pela retenção deverá proceder para acatar que tal empresa é optante pelo Simples Nacional? É necessário que exija uma declaração dessa empresa optante pelo Simples? Existe um modelo específico de declaração, diante desse entendimento? Att: Gilmar de Jesus Pereira
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