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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 30/07/2025: Perguntas: 65.625 | Respostas: 69.023

PERGUNTA: PIS-COFINS

  • Pergunta n° 21566, postada em 21/7/2009, às 09:54

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Bom dia Estou retornando com vocês espero que conseguir bons negócios com suas informações. Estou precisando buscar ressarcimento do pis e cofins com base na lei que segue: Lei nº 10.485, art. 3º, as pessoas jurídicas fabricantes/importadoras de autopeças passaram - a partir de 01.08.2004 - a ser contribuintes no topo da cadeia, às alíquotas de: a) 1,65% e 7,6% nas vendas para fabricantes de veículos e máquinas e de autopeças dos Anexos I e II; b) 2,3% e 10,8% nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores. Com ênfase no § 3º do referido artigo, a retenção é na fonte, ou seja o resto da cadeia não recolhe. Assim sendo os distribuidores de autopeças que recolheram tais impostos nesse período tem direito ao ressarcimento pelo sistema PERD/COMP. Tenho que fazer uma refazer todas as declarações desde 2004 para gerar o credito e pedir através do perd/comp. A pertunta é? Como faço para preencher o perd/comp e como faço as declarações anterirores para gerar o credito anual. Fico no aguardo. meu telefone (11) 2239-1691 Obrigado Ronaldo

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